SINDICATO DOS TRABALHADORES EM RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES, BOTEQUINS, CHOPERIAS, CHURRASCARIAS, COSTELARIAS, FAST-FOOD, BUFFETS, CAFÉS, CANTINAS, CASAS DE CHÁ, CASAS DE LANCHES, LANCHONETES DE PADARIAS, PASTELARIAS, PIZZARIAS, ROTISSERIAS, TRAILLERS DE LANCHES, LEITERIAS, ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM TIPO HOTÉIS, APART-HOTÉIS, FLATS, HOSPEDARIAS, MOTÉIS, PENSÕES E POUSADAS DE CAMPINAS E REGIÃO – CNPJ nº 46.106.746/0001-85 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL SINDICATO DOS TRABALHADORES EM RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES, BOTEQUINS, CHOPERIAS, CHURRASCARIAS, COSTELARIAS, FAST-FOOD, BUFFETS, CAFÉS, CANTINAS, CASAS DE CHÁ, CASAS DE LANCHES, LANCHONETES DE PADARIAS, PASTELARIAS, PIZZARIAS, ROTISSERIAS, TRAILLERS DE LANCHES, LEITERIAS, ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM TIPO HOTÉIS, APART-HOTÉIS, FLATS, HOSPEDARIAS, MOTÉIS, PENSÕES E POUSADAS DE CAMPINAS E REGIÃO, CNPJ nº 46.106.746/0001-85, por seu Diretor Presidente, fazendo uso das atribuições estatutárias e legais, CONVOCA todos os Trabalhadores em Estabelecimentos integrantes do Comércio Hoteleiro, ou seja, Bares, Botequins, Buffets, Cafés, Cantinas, Casas de Chá, Casas de Lanches, Choperias, Churrascarias, Costelarias, Drive-ins, Fast-Food, estabelecimentos de Hospedagem tipo Apart-Hotéis, estabelecimentos tipo Flats, Hotéis, Hospedarias, Lanchonetes de Padarias, Leiterias, Motéis, Pastelarias, Pensões, Pizzarias, Pousadas, Restaurantes, Rostisserias e Traillers de Lanches, sediados em Amparo/SP, Campinas/SP, Capivari/SP, Elias Fausto/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Itatiba/SP, Itu/SP, Jaguariúna/SP, Louveira/SP, Moji Mirim/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Rio Claro/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL, no link CLIQUE AQUI PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA , através do qual os trabalhadores poderão exercer o direito ao voto, a qual se realizará no próximo dia 08 de julho de 2020, a partir das 08:00 horas até às 10:00 horas, em primeira convocação, observado o quórum estatutário, ou a partir das 11:00 horas até às 13:00 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre os seguintes itens: a) Leitura e votação da ata da Assembléia anterior; b) Leitura e votação da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada aos Sindicatos Patronais e/ou empregadores, por ocasião da data-base da categoria; c) Autorização para a Diretoria do Sindicato negociar, firmar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou instaurar Dissídio Coletivo, caso frustradas as negociações; d) Fixação de valor a título da Cota de Participação Negocial para Custeio de Benefícios Socias – CPNCBS, devidos pelos trabalhadores ao Sindicato. O conteúdo integral da Pauta de Reivindicações sugerida pela Diretoria do Sindicato estará disponibilizada no site www.sinhotel.org.br desde às 08:00 horas do dia imediatamente anterior (04 de julho) para ciência e análise de todos os trabalhadores, sendo que após o termo final da Assembleia serão contabilizados os votos eletrônicos. Campinas, 07 de julho de 2020. ORIDES RODRIGUES DE SOUSA Diretor Presidente

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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

CLÁUSULAS DE CONTEÚDO ECONÔMICO

 

01- DA PRORROGAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

 

Tendo em vista a Pandemia do Coronavirus – COVID-19, e o conseqüente fechamento temporário de vários estabelecimentos do setor do comércio hoteleiro, as negociações visando o reajuste salarial de todas as cláusulas de conteúdo econômico serão prorrogadas para o mês de Janeiro de 2021, sendo que o reajuste negociado deverá ser retroativo a 01 de agosto de 2020.

 

02- DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

 

Acordam as partes que qualquer redução da jornada de trabalho que implique em redução salarial, em decorrência da Pandemia COVID-19, somente será válida caso haja negociação prévia com o Sindicato profissional, entendimento esse que prevalecerá sobre a legislação ordinária.

 

03- DA REDUÇÃO SALARIAL DECORRENTE DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

 

Ainda que haja a redução da jornada de trabalho, em acordo com o Sindicato profissional, o empregador deverá garantir remuneração mínima de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal habitual do empregado, percebida nos 03 (três) meses imediatamente anteriores ao início da Pandemia (Dezembro de 2019 a Fevereiro de 2020).

 

04- OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS A CONTRATO DE TRABALHO DECORRENTES DA COVID-19

 

Qualquer assunto relacionado à alteração de condição de contrato de trabalho ou cessação de contrato de trabalho que tenha como justificativa a Pandemia COVID-19 deverá ser negociada com o Sindicato profissional, sob pena de nulidade.

 

05- COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL PARA CUSTEIO DE BENEFÍCIOS SOCIAS – CPNCBS – ARTIGO 513 LETRA “E” CLT

 

  1. a) Fica esclarecido para efeito desta Cláusula, que a Assembleia Geral Extraordinária dos trabalhadores, a qual registrou a participação de associados e não associados, deliberou, com base no artigo 513, alínea “e”, da CLT, pela criação e fixação da COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL PARA CUSTEIO DE BENEFÍCIOS SOCIAS – CPNCBS em favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES, BOTEQUINS, CHOPERIAS, CHURRASCARIAS, COSTELARIAS, FAST-FOOD, BUFFETS, CAFÉS, CANTINAS, CASAS DE CHÁ, CASAS DE LANCHES, LANCHONETES DE PADARIAS, PASTELARIAS, PIZZARIAS, ROTISSERIAS, TRAILLERS DE LANCHES, LEITERIAS, ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM TIPO HOTÉIS, APART-HOTÉIS, FLATS, HOSPEDARIAS, MOTÉIS, PENSÕES E POUSADAS DE CAMPINAS E REGIÃO – CNJP Nº 46.106.746/0001-85, a qual é destinada para o custeio e manutenção de todos os benefícios sociais constantes deste Instrumento e para a manutenção da própria entidade sindical.
  2. a) Referida Contribuição deverá ser paga da seguinte forma: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) da remuneração bruta, inclusive sobre a estimativa de gorjeta, vigente a partir de 1º de agosto de 2.020, devendo ser recolhido até o dia 10 de setembro de 2.020, 2,0% (dois por cento) da remuneração bruta, inclusive sobre a estimativa de gorjeta, vigente a partir de 1º de setembro de 2.020, devendo ser recolhido até o dia 10 de outubro de 2.020, 2,0% (dois por cento) da remuneração bruta, inclusive sobre a estimativa de gorjeta desde que recebida, vigente a partir de 1º de outubro de 2.020, devendo ser recolhido até o dia 10 de novembro de 2.020, 2,0% (dois por cento) da remuneração bruta, inclusive sobre a estimativa de gorjeta desde que recebida, vigente a partir de 1º de novembro de 2.020, devendo ser recolhido até o dia 10 de dezembro de 2.020, 2,0% (dois por cento) do 13º salário de 2020, devendo ser recolhido até o dia 20 de dezembro de 2.020, 2,0% (dois por cento) da remuneração bruta, inclusive sobre a estimativa de gorjeta desde que recebida, vigente a partir de 1º de dezembro de 2.020, devendo ser recolhido até o dia 10 de janeiro de 2.021, 2,0% (dois por cento) da remuneração bruta, inclusive sobre a estimativa de gorjeta desde que recebida, vigente a partir de 1º de janeiro de 2.021, devendo ser recolhido até o dia 10 de fevereiro de 2.021, 2,0% (dois por cento) da remuneração bruta, inclusive sobre a estimativa de gorjeta desde que recebida, vigente a partir de 1º de fevereiro de 2.021, devendo ser recolhido até o dia 10 de março de 2.021, 2,0% (dois por cento) da remuneração bruta, inclusive sobre a estimativa de gorjeta desde que recebida, vigente a partir de 1º de março de 2.021, devendo ser recolhido até o dia 10 de abril de 2.021, 2,0% (dois por cento) da remuneração bruta, inclusive sobre a estimativa de gorjeta desde que recebida, vigente a partir de 1º de abril de 2.021, devendo ser recolhido até o dia 10 de maio de 2.021, 2,0% (dois por cento) da remuneração bruta, inclusive sobre a estimativa de gorjeta desde que recebida, vigente a partir de 1º de maio de 2.021, devendo ser recolhido até o dia 10 de junho de 2.021, 2,0% (dois por cento) da remuneração bruta, inclusive sobre a estimativa de gorjeta desde que recebida, vigente a partir de 1º de junho de 2.021, devendo ser recolhido até o dia 10 de julho de 2.021, 2,0% (dois por cento) da remuneração bruta, inclusive sobre a estimativa de gorjeta desde que recebida, vigente a partir de 1º de julho de 2.021, devendo ser recolhido até o dia 10 de agosto de 2.021. O valor mensal devido por empregado deverá ser limitado a R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais). No prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recolhimento, os empregadores encaminharão ao Sindicato Profissional uma cópia da Guia de Recolhimento (GR) e uma Relação Nominal de todos que tenham sofrido o desconto, mencionando-se o nome do trabalhador e o valor da contribuição descontada, podendo a RE ser substituída pela SEFIP.
  3. b) O não recolhimento das contribuições até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do desconto da sua remuneração bruta, inclusive sobre a estimativa de gorjeta desde que recebida, mediante depósito em guias próprias, acarretará à empresa a obrigação de pagamento ao Sindicato profissional o montante que tenha deixado de recolher, além de multa de 10% sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% ao mês, sem prejuízo da correção monetária, na forma da lei, observado o limite previsto no Código Civil Brasileiro.
  4. c) Os trabalhadores que contribuírem com o Sindicato profissional, com a verba prevista nesta Cláusula terão direito, além de todos os benefícios e direitos assegurados neste instrumento, a todos os benefícios sociais oferecidos pela entidade sindical, em especial: tratamento odontológico totalmente gratuito, extensivo aos filhos com até 16 anos completos e ao respectivo cônjuge; fornecimento da Bolsa Escolar no início do ano letivo, aos filhos devidamente matriculados do 1º ao 4º fundamental; fornecimento da Bolsa Maternidade às trabalhadoras contribuintes ou esposas dos trabalhadores contribuintes, que acabaram de dar à luz; acesso gratuito à Colônia de Férias; acesso gratuito ao Clube de Valinhos/SP; 01 corte de cabelo gratuito mensal em Salão conveniado; atendimento jurídico diário gratuito, das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, na Cidade de Campinas/SP e em horários fixos nas demais Cidades onde existem as Subsedes do SINHOTEL; atendimento jurídico previdenciário gratuito na Cidade de Campinas/SP; Curso de Alfabetização de trabalhadores da categoria e Balcão de empregos.
  5. d) Havendo questionamento judicial quanto à cota prevista nesta cláusula, o Sindicato profissional será responsável por eventual devolução de valores, caso venha a ser chamado pelo empregador a integrar o litígio a tempo hábil de apresentar Contestação ao pedido.
  6. e) Fica esclarecido, para os efeitos de direito, que a presente Convenção Coletiva de Trabalho não cuida de Contribuição Confederativa (CF, Art.8º, IV), razão pela qual as partes reconhecem a inaplicabilidade da Súmula nº 666, editada pelo Supremo Tribunal Federal, e Contribuição Assistencial, porquanto aqui se cuida apenas da COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL PARA CUSTEIO DE BENEFÍCIOS SOCIAS – CPNCBS, expressamente autorizada pelo artigo 513, letra “e” da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do mais recente entendimento editado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP – Processo TRT 15ª Região nº 0007155-85.2018.5.15.0000.

 

06- DA VIGÊNCIA DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

 

A Convenção Coletiva de Trabalho foi firmada com validade pelo prazo de 02 (dois) anos, no período de 01/08/2019 a 31/07/2021, exceto no que tange às Cláusulas com conteúdo econômico, daí porque permanecem inalteradas as demais Cláusulas não previstas neste Termo Aditivo.

 

 

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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES, BOTEQUINS, CHOPERIAS, CHURRASCARIAS, COSTELARIAS, FAST-FOOD, BUFFETS, CAFÉS, CANTINAS, CASAS DE CHÁ, CASAS DE LANCHES, LANCHONETES DE PADARIAS, PASTELARIAS, PIZZARIAS, ROTISSERIAS, TRAILLERS DE LANCHES, LEITERIAS, ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM TIPO HOTÉIS, APART-HOTÉIS, FLATS, HOSPEDARIAS, MOTÉIS, PENSÕES E POUSADAS DE CAMPINAS E REGIÃO

Orides Rodrigues de Sousa

Diretor Presidente

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