A Procuradoria Regional do Trabalho da 1º Região confirma: sob à Luz da lei 13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale alimentação, vale transporte, participação nos lucros, reajuste salarial, cesta básica, dentre outros, somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato.

Na ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513 da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembléia contribuições para todos aqueles que participam da categoria.

Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direito auferidos”.

Confira na íntegra a decisão: Clique Aqui

 

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