O Supremo Tribunal Federal garantiu 01/12/2022 a revisão da vida toda aos aposentados.
Trata-se de cálculo que adiciona na RMI (Renda Mensal Inicial) todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994.
Tal revisão aplica-se a benefícios com DIB (Data de Início do Benefício) – após 29/11/1999 – Publicação da Lei 9.876/99 e antes da vigência da Emenda Constitucional 103 de 13/11/2019, concedidos a menos de 10 anos.
Se o cálculo da revisão for vantajoso poderá o segurado optar pela regra que lhe for mais favorável.
Para análise de seu benefício e viabilidade de sua revisão estamos à disposição para atendê-lo em nossa entidade sindical.