A Campanha Salarial 2025 do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Campinas e Região (Sinhotel) propõe avanços importantes nas cláusulas que tratam da alimentação dos trabalhadores do setor. Entre os destaques estão a fixação de um valor mínimo para o vale-refeição diário e a ampliação dos critérios para recebimento da cesta básica, buscando assegurar condições mais dignas e justas para a categoria.
De acordo com a nova proposta, todas as empresas deverão conceder vale-refeição de, no mínimo, R$ 30 por dia trabalhado, sempre que a jornada for igual ou superior a quatro horas diárias. A medida visa garantir uma alimentação adequada aos trabalhadores, proibindo que o benefício seja substituído por lanches ou salgadinhos, como coxinhas, pastéis ou esfihas. Empresas que já fornecem refeição gratuita continuam isentas da obrigação, e o valor do vale não integrará o salário, mantendo-se livre de encargos legais.
Outra conquista significativa é a manutenção da cesta básica mensal no valor de R$ 200, em forma de vale-alimentação, a ser pago até o dia 20 de cada mês. O benefício está condicionado à pontualidade e à assiduidade do trabalhador no mês anterior, como forma de incentivo à presença regular. Empresas que oferecem benefícios superiores, como assistência médica gratuita ou bonificações acima de R$ 200, também poderão ser desobrigadas do pagamento, desde que respeitados os critérios previstos na cláusula.
O texto da convenção coletiva ainda garante o recebimento da cesta básica por trabalhadores com contrato suspenso ou interrompido, com exceção daqueles em gozo de auxílio-doença pelo INSS, cujo benefício será mantido por até 90 dias após o afastamento, prazo que não se aplica aos casos de acidente de trabalho. A proposta também resguarda direitos já praticados por empresas que oferecem condições mais benéficas, reforçando o princípio da não regressão social.
Com essas cláusulas, o Sinhotel Campinas reafirma seu compromisso com a valorização da categoria, destacando a alimentação como direito essencial e fator determinante para o bem-estar e produtividade dos profissionais da hotelaria e gastronomia.