As solicitações para homologação devem ser feitas através do e-mail: natalia@sinhotel.org.br ou através do preenchimento e envio o formulário abaixo
A partir de 01/01/2011 será obrigatória a apresentação do Protocolo enviado por e-mail ou impresso no momento do agendamento, para que a homologação possa ser feita.
O prazo para recebimento do Protocolo de Agendamento é de 5 dias úteis. Caso não receba o protocolo nesse prazo, favor não solicitar o agendamento novamente pelo site, e entrar em contato pelo telefone 3254-2644.
As rescisões contratuais somente serão homologadas, caso o preposto da empresa apresente os seguintes
documentos:
Cópia do Protocolo que será enviado por email ou impresso no momento do agendamento
Carta de preposição
Cópia do Contrato Social
Livro/Ficha do registro de empregado
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias
Comunicado de Aviso Prévio (Com mais uma cópia)
Seguro Desemprego de acordo com as normativas do Ministério doTrabalho
CTPS. atualizada
03 (três) últimas guias de contribuições previdenciárias (GRPS)
Extrato para fins rescisórios (impresso pela conectividade social) do FGTS, comprovantes de recolhimento do FGTS e REs. que não constarem no extrato (Com mais uma cópia)
Comprovante do recolhimento da multa Rescisória (GRRF) e Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório
Comunicação de Movimentação (Chave) do FGTS (Com mais uma cópia)
Cópia do comprovante de pagamento (Ordem de Pagamento, Depósito em conta, etc)
Demonstrativo das médias pagas em rescisão
Descontos efetuados em TRCT devem ser demonstrados com os devidos comprovantes no ato da homologação
Última Contribuição Sindical
3 (três) cópias do atestado de saúde ocupacional (NR-7)
Carta de apresentação ou carta de referência
Informe de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal.
12( doze ) últimos comprovantes de pagamento de sálario ( “hollerith”).
12(doze) últimos comprovantes de recolhimento de contribuições assistenciais/confederativas referente ao Sindicato dos Empregados
04(quatro) últimos comprovantes re recolhimento de contribuições assistencias/confederativas referente ao Sindicato Patronal
Atenção – * A tolerância de atraso é de 15 minutos do horário marcado
* Deve ser apresentado o email que será enviado ou impresso no momento
do agendamento
* O Sindicato não homologa rescisão por justa causa
Formas de pagamento da rescisão
O pagamento das verbas deverá ocorrer no sindicato através de cheque administrativo ou dinheiro ou
através da apresentação de depósito bancário, devidamente comprovado com a via original.
Depósito feito em caixa eletrônico é necessário a apresentação do extrato da conta do funcionário
comprovando a liberação do depósito.
ATENÇÃO: TOLERANCIA DE ATRASO 15 MINUTOS DO HORÁRIO MARCADO.
LEVAR O EMAIL DE CONFIRMAÇÃO ENVIADO PELO SINDICATO, IMPRESSO NO DIA DA HOMOLOGAÇÃO
O SINDICATO NÃO HOMOLOGA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA