A CLT é um dos mecanismos mais eficientes na garantia e manutenção dos direitos do trabalhador. Entre esses direitos, estão dois benefícios que têm a mesma finalidade, mas apresentam diferenças significativas em sua utilização: o Vale Alimentação e o Vale Refeição.

O vale alimentação é um benefício que permite ao trabalhador comprar alimentos para serem consumidos em casa. Normalmente, é disponibilizado em forma de cartão ou tíquetes e pode ser usado em supermercados e estabelecimentos similares. A ideia principal é oferecer uma ajuda financeira para a compra de itens básicos para a alimentação diária do empregado e de sua família.

Por outro lado, o vale refeição é destinado para cobrir despesas com refeições consumidas fora de casa, como em restaurantes, lanchonetes e similares, dentro da jornada diária de trabalho. Seu principal objetivo é facilitar e oferecer alimentação de qualidade ao trabalhador. O benefício é especialmente útil para quem não tem tempo ou possibilidade de se alimentar em casa durante o expediente, oferecendo uma solução prática e rápida para as refeições do dia a dia.

“Apesar dos dois benefícios garantirem a segurança alimentar do trabalhador, existe uma diferença importante entre eles. Enquanto o VA concedido todos meses ao trabalhador empregado, o VR conta com um valor diário concedido, apenas quando o funcionário executa suas funções. Não há obrigatoriedade, por exemplo, no pagamento do VR quando o trabalhador está de férias”, afirma o advogado do Sinhotel Campinas, Luis Brisolla.

Nos dois casos, os valores dos benefícios são acordados entre os empregadores e os trabalhadores, através das convenções coletivas. “O papel sindical na evolução e valorização do VR e do VA é de extrema importância. Um sindicato fortalecido é capaz de lutar por melhorias e buscar por alternativas mais eficientes para a segurança alimentar do trabalhador”, finaliza Brisolla.

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