Quando um contrato de trabalho chega ao fim, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão por acordo entre empregador e empregado, o trabalhador deve receber a totalidade de suas verbas rescisórias, conforme determina a CLT. Essas verbas representam os direitos financeiros que o colaborador tem a receber em razão do término do vínculo empregatício. As principais parcelas que compõem a rescisão incluem o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, o 13º salário proporcional, a multa do FGTS e outras eventuais verbas, como aviso prévio e horas extras não pagas.
As formas de extinção do contrato de trabalho podem variar e têm implicações diretas sobre as verbas rescisórias. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber a multa de 40% sobre o valor do FGTS, além do aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Já no pedido de demissão, o trabalhador perde a multa do FGTS, mas tem direito ao saldo de salário e férias. No caso de rescisão por acordo, o colaborador recebe metade da multa do FGTS, além de outros direitos proporcionais.
O papel do sindicato é essencial para garantir que as verbas rescisórias sejam pagas corretamente, conforme a legislação vigente. Algumas vezes, o trabalhador não tem pleno conhecimento dos seus direitos, o que pode resultar em pagamentos indevidos ou em valores inferiores aos devidos. O papel do sindicato é oferecer orientação jurídica, intermediação de negociações e, quando necessário, acionar a Justiça do Trabalho para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
O Sinhotel Campinas oferece todo o suporte jurídico aos seus associados, que estejam encerrando seus vínculos trabalhistas, por qualquer motivo. Isso porque é necessário formalizar a extinção do vínculo de forma adequada.