* Por Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves
O aumento no diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é evidente, com uma pessoa a cada 44 sendo diagnosticada, segundo o estudo do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC, na sigla em inglês). No Brasil, estima-se que existam cerca de 2 milhões de pessoas com TEA, embora muitas ainda não tenham sido diagnosticadas. Em 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu o Dia Mundial de Conscientização do Autismo em 02 de abril, buscando destacar a importância de entender essa condição que afeta tantas vidas em todo o mundo.
Mas o que é o Transtorno do Espectro Autista? É uma condição que impacta o neurodesenvolvimento do indivíduo, afetando a organização de pensamentos, sentimentos e emoções, além de comprometer a comunicação e interação social. Em 2012, a Lei 12.764 (Lei Berenice Piana) instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equiparando-as legalmente às pessoas com deficiência.
Mas quais são os direitos garantidos para essas pessoas?
A lei trouxe luz à condição das pessoas com TEA, garantindo o direito ao desenvolvimento pessoal, profissional e humano do cidadão com a condição. Isso garantiu uma série de benefícios, como a educação inclusiva, onde o aluno tem o direito de estudar na rede de ensino pública ou particular, com apoio de um professor auxiliar em sala de aula, sem custo adicional. Além disso, é permitida a participação em programas de aprendizagem, abrindo a possibilidade de que este aluno seja contratado como jovem aprendiz.
Em muitos casos, as pessoas com TEA no Brasil não têm condições de manter um acompanhamento médico adequado, que possa garantir seu pleno desenvolvimento ao longo da vida. A legislação trouxe também algumas garantias para minimizar esse impacto. Entre elas está a isenção de carência em planos de saúde, tratamentos ilimitados de terapia e o fornecimento de medicamentos pelo SUS ou convênios médicos, além do acesso facilitado, que prevê o atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados, estacionamento em vagas preferenciais e transporte público gratuito.
Recentemente, a Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) introduziu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), simplificando o reconhecimento da condição e garantindo acesso mais eficaz aos direitos básicos.
Há ainda uma série de benefícios sociais, como o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) junto ao INSS, isenção de imposto de renda em aposentadorias e pensões, compra de veículos com isenção de impostos e redução de taxas como IPVA e conta de luz. Também é prevista na legislação a redução da jornada de trabalho dos pais de crianças com TEA, sem redução salarial, tanto para servidores públicos quanto, possivelmente, para o setor privado.
É muito importante garantir esses direitos, promovendo a inclusão e justiça social. Em caso de qualquer negação de direito, é importante buscar assessoria legal para garantir a aplicação da legislação. O debate sobre os direitos das pessoas com TEA deve ser amplificado e de conhecimento público. Só assim conseguiremos um trabalho de inclusão eficiente, que impactará positivamente na vida do portador do Transtorno do Espectro Autista e de toda sua família.
* Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves é advogada (OAB/SP 331.540) e membro do corpo jurídico do Sinhotel Campinas.