O SINHOTEL CAMPINAS informa a todos os Contabilistas que o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, editou, no dia 01 de julho de 2024, a RECOMENDAÇÃO N° 213502.2024, através da qual recomenda expressamente aos Contabilistas a abstenção de incentivo às oposições dos trabalhadores as contribuições em favor das entidades sindicais profissionais. Referido texto diz exatamente o seguinte:

“ORIENTAÇÃO No 04 DA CONALIS INCENTIVO À DESFILIAÇÃO. Configura ato antissindical o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial.

ORIENTAÇÃO No 13 DA CONALIS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO ου CONDUTA
ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

1- O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.
II- O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou medo do exercicio da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.

2. RECOMENDAR aos(as) contabilistas registrados(as) nesse Conselho Regional de Contabilidade que se abstenham de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se oper ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contabilista.”

Como já é de conhecimento de todos, o SINHOTEL está sempre com as portas abertas também para os Contabilistas, para que, juntos, possamos proporcionar uma relação capital-trabalho mais saudável possível.

Orides Rodrigues de Sousa – Diretor Presidente do SINHOTEL CAMPINAS

Veja o ofício do Sinhotel Campinas: Oficio Contabilidades

Acesse a recomendação do MPT: recomendacao-213502-2024

 

 

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