Todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito a receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para o trabalhador doméstico, o recolhimento obrigatório começou a valer a partir da competência 10/2015 e, por intermédio do novo Portal do eSocial passou a ser gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
 6 FATOS SOBRE O FGTS:
1 – É o empregador que faz o depósito na conta do trabalhador
2 – O valor do depósito será correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador
3 – O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês
4 – As contas do FGTS recebem atualização monetária e juros de 3% ao ano, e metade do resultado do fundo
5 – O trabalhador pode acompanhar se os depósitos estão sendo feitos
6 – Caso o empregador não esteja depositando o dinheiro do FGTS, o trabalhador pode fazer uma denúncia no seu Sindicato ou nas Delegacias Regionais do Trabalho.

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