Todo trabalhador empregado pode vender 10 dias de suas férias, desde que manifeste esse desejo dentro dos prazos estabelecidos pela lei. A CLT prevê que o empregado deve apresentar sua solicitação de venda de férias ao empregador com antecedência mínima de 15 dias antes do término do período aquisitivo correspondente. Este prazo é estabelecido para permitir que o empregador realize os devidos ajustes na organização do trabalho e na escala de funcionários.
Se o pedido seguir essas orientações, o empregador é obrigado a ceder o abono pecuniário, ou seja, o pagamento em dinheiro equivalente aos dias de férias a que teria direito. Se o pedido for feito num prazo menor do que os 15 dias previstos em lei, a decisão pela venda do período fica a critério do próprio empregador.
“Essa é uma decisão que cabe exclusivamente ao trabalhador. É seu direito gozar do período integral de férias ou vender parte dela, para ter um dinheiro a mais. Se cumprido os prazos legais, o empregador não pode oferecer nenhum tipo de resistência. Assim, a principal orientação é para que os trabalhadores manifestem seu desejo no momento em que iniciar as discussões sobre férias nas empresas, para evitar problemas”, explica o advogado do Sinhotel Campinas, Luis Brisolla.
A lei trabalhista permite que até 1/3 do período de férias possa ser vendido. Assim, nessa negociação, o trabalhador deve obrigatoriamente gozar de um período mínimo de 20 dias de férias no ano, podendo negociar o restante com a empresa. O Sinhotel Campinas oferece assistência jurídica gratuita aos seus associados. O trabalhador que tiver dúvidas, pode buscar auxílio junto à entidade.