* Por Natalia Pavane Ruffi Martins, sob supervisão

Uma das principais dúvidas que os trabalhadores têm em relação à CLT é a questão que envolve as faltas justificadas. Por isso, preparamos um material simples e didático, para orientar os profissionais sobre seus direitos. Neste guia, você poderá encontrar alguns dos principais questionamentos referentes aos períodos de ausência do trabalho, que serão aceitos como falta justificada.

De acordo com o Artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

-Exemplo: Um trabalhador pode faltar ao serviço por 2 dias sem desconto no salário se seu pai falecer.
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

-Exemplo: Um trabalhador que se casar pode faltar ao serviço por 3 dias sem desconto no salário.
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. -Exemplo: Uma trabalhadora pode faltar ao serviço por 1 dia sem desconto no salário para levar seu filho de até 6 anos ao pediatra.

Outras situações de falta justificada:

• Doação de sangue
• Comparecimento em audiência judicial
• Alistamento militar
• Convocação para júri

Lembre-se:

• É importante apresentar documentação comprobatória para justificar a falta, como atestado médico, certidão de óbito ou comprovante de alistamento.
• Em caso de dúvidas, consulte o departamento jurídico do Sinhotel.

Conclusão:

• Ao conhecer seus direitos e as situações de falta justificada previstas na CLT, você garante sua proteção e evita transtornos desnecessários.

* Natalia Pavane Ruffi Martins é estagiária de direito do Sinhotel Campinas

 

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