A hora extra, prevista na CLT, estabelece os limites e condições para a realização da jornada de trabalho. As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular estipulada pelo empregador, e devem ser remuneradas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Essa compensação financeira compensa o empregado pelo tempo adicional dedicado ao trabalho, além de desestimular o abuso por parte dos empregadores.
Para as empresas, o recurso pode ser uma estratégia eficiente para atender a demanda de produção ou serviços em períodos de pico, evitando assim a contratação de novos funcionários em tempo integral. No entanto, é importante que essa prática seja realizada de forma responsável e dentro dos limites legais, garantindo o bem-estar e a saúde dos trabalhadores.
Apesar da previsão legal, muitos trabalhadores ainda enfrentam problemas relacionados ao recurso no Brasil. Muitas vezes, há casos de não pagamento ou subnotificação das horas extras realizadas, o que configura uma violação dos direitos trabalhistas. Os trabalhadores devem estar cientes de seus direitos e podem contar com seu sindicato para fiscalizar o cumprimento daquilo que prevê a Constituição.
A remuneração das horas extras deve ser feita com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora regular. Isso significa que, se o trabalhador recebe R$ 10,00 por hora normal, cada hora extra será remunerada com, no mínimo, R$ 15,00. Esse adicional compensa o trabalhador e incentiva a limitação do uso excessivo de horas extras por parte dos empregadores, garantindo assim um equilíbrio na relação de trabalho.