O intervalo intrajornada, conhecido popularmente como horário de almoço e descanso, é um direito assegurado aos trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Essa pausa garante que o trabalhador se alimente adequadamente e descanse durante sua jornada de trabalho, preservando sua saúde física e mental.
De acordo com a CLT, o intervalo intrajornada deve ser de no mínimo uma hora para jornadas de trabalho que excedam seis horas diárias. Esse período é contado como tempo à disposição do empregador, ou seja, o trabalhador não está livre para realizar outras atividades durante esse intervalo.
Ainda de acordo com a lei, esse intervalo não é considerado como parte da jornada de trabalho, ou seja, não é remunerado. No entanto, se o empregador exigir que o empregado trabalhe durante esse intervalo, ele deverá ser remunerado como hora extra.
O não cumprimento do intervalo intrajornada ou sua redução indevida configura infração trabalhista passível de penalidades legais. Isso demonstra a importância dada pela legislação à preservação da saúde e bem-estar dos trabalhadores, garantindo condições dignas de trabalho e respeitando seus direitos fundamentais.